Em Portugal, violação só se dois factos forem sem dúvida e objectivamente definidos:
1) penetração total do membro masculino num buraco devidamente certificado pelas instituições certificadas do corpo oposto (a vítima é nos acordãos um mero corpo no máximo capaz de movimentos, mas não sentimentos);
2) algo partido no corpo oposto, necessariamente a gravidade é proporcional à quantidade de coisas partidas no corpo negativo. Adenda: a coisa partida tem de ter sido objectivamente partida pelo corpo positivo, e não por causas externas possíveis e passiveis de avaliação no grau de culpa do corpo positivo, como movimentos de ar a velocidades superiores a 5m/s, relaxamentos da crosta terrestre que sejam detetados por sismógrafos adequadamente regulados por instituições reconhecidas inequivocamente pela república portuguesa, a força da gravidade (se o corpo negativo for atirado de um carro em movimento durante a tentativa de violação, o corpo positivo é o chão e não o arguente), a falta de oxigénio (se o corpo negativo for atirado a um espelho de água e sofrer de sufocação o corpo positivo é a água e não o arguente). Os exemplos são dados para manter as vistas largas aos juízes na consideração justa de todas as possíveis exculpações.