Argumentos insuficientes para o arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, que resolveu excomungar os médicos e a mãe, que autorizou o aborto.
O pai da menina, evangélico, tinha-se mostrado contra. O padrasto, que se encontra detido e arrisca agora uma pena de 15 anos de prisão, não está abrangido: "Ele cometeu um crime enorme, mas não está incluído na excomunhão. Foi um pecado gravíssimo, mas, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente", enfatizou o arcebispo, que comparou o procedimento ao Holocausto.
Eu a enfatizar: Mas mais grave do que isso, sabe o que é? Violar uma criança, eliminar a inocencia de um inocente.
6 comentários:
Mesmo correndo o risco de te exasperar ainda mais: o bispo acha que não há qualquer diferença entre um feto e um nascido.
Se considera tudo igual (e não me batas já: eu não estou a dizer que concordo!), o aborto é um homicídio.
Por essa lógica, tenho de lhe dar razão: um homicídio é mais grave que a violação de uma criança.
O mais doloroso é usarem este caso trágico para forçarem a tecla da sua campanha anti-aborto. Que incrível falta de sensibilidade!
E depois, lembra-me a história da mulher adúltera, onde Jesus se limitou a dizer "ninguém te condena? também eu não te condeno!"
Era isso que o bispo devia ter dito ao médico que fez o aborto.
Outra coisa: os meus amigos brasileiros andam a falar na culpa da mãe. Que é impossível não se ter dado conta de nada.
Eu fico a pensar na mulher e nos vizinhos do Fritzl, e não sei o que dizer.
Como é que a gente pode imaginar o inimaginável?
Adiciono informação: li no blogue do Andrew Sullivan que há dois tipos de excomunhão aos matantes: um é automático sem interferência eclesiástica, em que se enquadra o atirar uma pessoa pela janela, e o segundo é por ato eclesiástico onde se enquadra o aborto. http://andrewsullivan.theatlantic.com/the_daily_dish/2009/03/answering-the-q.html.
Eu continuo na minha: seguindo as regras da própria igreja, porque o padrasto foi o espoletador da sequência que conduziu ao aborto para salvar a criança que ele violou, eu acho que ele devia estar incluído na excomunhão.
Não penso que seja impossível não se ter dado conta. Deve haver de tudo nestes casos, de mães ignorantes, a mães desconfiadas, mas que não conseguem definir a verdade, até a mães cúmplices. Coíbo-me de pensar a enormidade. Este caso já é tão horrífico, que prefiro não pensar em mais nada. Para mim a mãe não sabia.
Fui lá ver, e li coisas diferentes. Acho que o Andrew Sullivan não sabe muito inglês...
Não vi pena de excomunhão para homicídio, excepto se for do Papa.
Ó aqui:
DELICTS AGAINST HUMAN LIFE AND FREEDOM (Cann. 1397 - 1398)
Can. 1397 A person who commits a homicide or who kidnaps, detains, mutilates, or gravely wounds a person by force or fraud is to be punished with the privations and prohibitions mentioned in ⇒ can. 1336 according to the gravity of the delict. Homicide against the persons mentioned in ⇒ can. 1370, however, is to be punished by the penalties established there.
A pena para o homicídio de pessoas "normais" (não clérigos) está previsto no can.1336, que diz:
(CHAPTER II.
EXPIATORY PENALTIES)
Can. 1336 §1. In addition to other penalties which the law may have established, the following are expiatory penalties which can affect an offender either perpetually, for a prescribed time, or for an indeterminate time:
1/ a prohibition or an order concerning residence in a certain place or territory;
2/ privation of a power, office, function, right, privilege, faculty, favor, title, or insignia, even merely honorary;
3/ a prohibition against exercising those things listed under n. 2, or a prohibition against exercising them in a certain place or outside a certain place; these prohibitions are never under pain of nullity;
4/ a penal transfer to another office;
5/ dismissal from the clerical state.
§2. Only those expiatory penalties listed in §1, n. 3 can be latae sententiae.
Ou seja: para além da pena prevista na Lei, o culpado perde a residência, o emprego, e assim.
Mas se a vítima for algum clérigo, aí fica mais complicado. E se for o Papa, dá excomunhão.
Aqui:
DELICTS AGAINST ECCLESIASTICAL AUTHORITIES AND THE FREEDOM OF THE CHURCH (Cann. 1370 - 1377)
Can. 1370 §1. A person who uses physical force against the Roman Pontiff incurs a latae sententiae excommunication reserved to the Apostolic See; if he is a cleric, another penalty, not excluding dismissal from the clerical state, can be added according to the gravity of the delict.
§2. A person who does this against a bishop incurs a latae sententiae interdict and, if he is a cleric, also a latae sententiae suspension.
§3. A person who uses physical force against a cleric or religious out of contempt for the faith, the Church, ecclesiastical power, or the ministry is to be punished with a just penalty.
Queres uma bicicleta?
Pronto, leva-a lá:
com certeza que se é para fazer excomunhões por causa do aborto, também deviam incluir o criminoso que deu origem à situação.
(tlim tlim tlim tlim - mas que bela campainha levas aí!)
Quanto mais penso nessa cláusula da excomunhão para quem faz o aborto, mais mal pensado me parece tudo isso. Provavelmente eles queriam dar um sinal contra o aborto, mas não se queriam transformar em tribunal caso a caso. Mais lhes valia não terem feito nada...
Quanto mais penso no que fez o bispo, mais louco me parece.
Viste o texto da Isabel Stilwell?
http://www.destak.pt/artigos.php?art=23535
Vai lá lê-lo com calma. E não te esqueças que um dos irmãos dela, se não estou enganada, é bispo da Igreja Católica portuguesa. Houvesse mais como ele.
"the following are expiatory penalties which can affect an offender either perpetually, for a prescribed time, or for an indeterminate time"
As leis da igreja têm outro sabor.
"A person who uses physical force against a cleric or religious out of contempt for the faith, the Church, ecclesiastical power, or the ministry is to be punished with a just penalty."
Atirar um sapato ao Papa dá uma pena justa?
Depende.
Se for um sapato vermelho Prada...
;-)
Acho que é preciso olhar para essas leis como se se tratasse de um regulamento interno de um clube privado, em que é preciso salvaguardar a todo o custo - entre outros elementos - o poder e a autoridade do presidente.
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